Manaus, 25 de Abril de 2024

C?mara prorroga incentivos para construtoras do Minha Casa, Minha Vida

Proposta segue para aprecia??o do Senado

Política | 10/04/2019 - 19:30
Foto: Arquivo/Tomaz Silva/Ag?ncia Brasil

Condom?nio do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Rio de Janeiro

 

Proposta segue para apreciação do Senado

Publicado em 10/04/2019 - 20:00


Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil  Brasília
 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma proposta que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria segue para apreciação do Senado. 
 
O projeto altera a Lei 12.024/09, que garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa. Trata-se do Regime Especial Tributário do Patrimônio de 
Afetação (Retis), que oferecia a construtoras o pagamento unificado de tributos até 31 de dezembro de 2018.
 
A proposta cria um regime especial de tributação para os contratos assinados e as obras iniciadas a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses contratos, será aplicada a alíquota de 4%, a mesma aplicável às receitas recolhidas a partir de incorporações regidas pelo Retis.
 
Segundo o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), o dispositivo pretende garantir segurança jurídica às incorporações nos contratos assinados e nas obras iniciadas até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o parlamentar, nessas situações, as obras foram orçadas com base na tributação unificada e reduzida de 1%. 
 
Já para as obras contratadas após esse período, a proposta impede que a tributação seja superior àquela aplicável a projetos fora do Minha Casa, Minha Vida, que também são regidas pelas regras do patrimônio de afetação.
 
"Isso porque, com o fim do prazo de aplicação da alíquota unificada e reduzida de 1%, os construtores do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser submetidos à tributação regular aplicável às construtoras, que corresponde, no mínimo, a 5,93%", explicou o relator da medida, deputado João H. Campos (PSB-PE).
ACOMPANHE O MANAUS OLÍMPICA NAS REDES SOCIAIS

© 2015 - 2023. Manaus Olímpica. Todos os direitos reservados