Manaus, 20 de Abril de 2024

Comiss?o de Licita??o do Amazonas investigada sob acusa??o de favorecer Norte Comercial

A empresa em quest?o ? a Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos LTDA, que vem ganhando contratos importantes com a Secretaria de Estado de Sa?de do Amazonas (Susam).

Geral | 22/06/2018 - 12:05
Foto: Reprodu??o

MPF est? de olho na CGL, que estaria favorecendo a Norte Comercial

 A empresa em questão é a Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos LTDA, que vem ganhando contratos importantes com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

 
Em meio a escândalos envolvendo falta de estrutura na rede pública de Saúde do Amazonas, a Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL) se tornou alvo, mais uma vez, de denúncias por supostamente favorecer empresa investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades graves como a apresentação de documentação falsa, balanços fiscais vencidos e dívidas ativas na Receita Federal. 
 
A empresa em questão é a Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos LTDA, que vem ganhando contratos importantes com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam). 
 
Recentemente, a Norte Comercial venceu o certame para executar os serviços de lavanderia, para a Susam, no valor de R$ 589,5 mil, conforme pregão eletrônico Nº 2428/2013, porém não há a descrição da prestação deste tipo de serviço em sua constituição empresarial sob o CNPJ: 177.067.32/0001-02.
 
De acordo com o contrato, a Norte possuía vínculo com o Estado apenas para fornecimento de insumos (medicamentos e PPS) e estranhamente passou a desenvolver atividades dissonantes à sua atividade principal como consta em seu contrato social sob o código 8650001 (atividades de enfermagem).
 
Sob suspeita
 
Segundo denúncia feita por outras empresas que participaram do certame - que inclusive, já pediram a impugnação do processo- a Norte Comercial foi a vencedora da licitação mesmo não tendo apresentado o menor valor comercial em sua proposta, o que deixa a contratação sob suspeita, uma vez que os critérios da CGL deveriam ser rigorosos.
 
A Norte Comercial ainda apresentou balanço fiscal vencido desde 2016, o que a excluiria completamente de qualquer processo de licitação de prestação de serviços. Outra curiosidade é a quantidade de vezes que a empresa adaptou o seu CNPJ para oferecer produtos diferenciados como os de lavanderia, uma vez que é uma representante comercial.
 
Sobre a denúncia de falsificação do atestado de capacidade técnica, o questionamento feito pelo MPF é de que o documento foi assinado por José Diniz Filho, do departamento de logística da Susam. Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o servidor não poderia ter assinado o atestado de capacidade técnica emitido para empresa, pois a UPA (Unidade de Pronto atendimento), localizada no Campos Salles, para o qual o serviço seria destinado, não possui Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), objeto da contratação.
 
O MPF afirma que o atestado emitido foi forjado para beneficiar a empresa que também possuía informações privilegiadas repassadas antecipadamente por servidora da Susam, pois seus proprietários fazem parte do convívio de diretores da secretaria.
 
Mais problemas na CGL
 
Reforçando as suspeitas de favorecimento da CGL, esta semana, o conselheiro-relator das contas Susam, Ari Moutinho Júnior, suspendeu o processo licitatório para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículo ambulância de suporte básico (tipo a), já com condutor e técnico de enfermagem, para atendimento de remoções inter hospitalar de pacientes pelas unidades de saúde da capital amazonense.
 
A medida cautelar atendeu a uma representação da Empresa Medicar Assistência Domiciliar LTDA., que alegou que a licitação trazia cláusulas que comprometiam a disputa de forma legítima, tornando inviável, para a administração pública, a análise de oferta que seja extremamente vantajosa em sua técnica e preço, uma vez que, conforme o edital, a realização de inspeção técnica aconteceria após o julgamento de proposta comercial
 
Em seu despacho, o conselheiro concedeu um prazo de 15 dias ao presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Victor Fabian Soares Cipriano, e ao titular da Susam, Francisco Deodato Guimarães, para que apresentem justificativas aos questionamentos feitos, caso não queiram que o certame seja cancelado posteriormente.
 
Confira a documentação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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