Manaus, 19 de Abril de 2024

Fachin vota contra aval do Congresso em suspens?o de mandato e medidas cautelares contra parlamentares

Para o ministro, n?o se pode criar um estado de ?inimputabilidade dos parlamentares? e as cautelares devem ser usadas para evitar que novos crimes sejam cometidos, al?m de garantir investiga?es sem que os congressistas as atrapalhem.

Política | 11/10/2017 - 10:50
Foto: Carlos Moura/STF

Fachin, relator da ADI, votou pela possibilidade da Corte impor medidas cautelares sem autoriza??o do Congresso

 POR JOELMA PEREIRA - 11/10/2017 11:52

 
 O ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade que define se o Supremo Tribunal Federal (STF) pode afastar ou determinar medidas diversas de prisão a parlamentares sem a confirmação da Câmara ou do Senado, afirmou que a Constituição atribuiu a Câmara e ao Senado a competência para decidir sobre prisão de parlamentar, no exercício do mandato, ocorrida apenas em flagrante. “A Constituição Federal se refere, inequivocamente, à prisão em flagrante”, ressaltou.
 
Para o ministro, não se pode criar um estado de “inimputabilidade dos parlamentares” e as cautelares devem ser usadas para evitar que novos crimes sejam cometidos, além de garantir investigações sem que os congressistas as atrapalhem. Neste julgamento, os 11 ministros do STF decidirão se a Casa Legislativa à qual pertence o parlamentar que seja alvo das medidas cautelares pode ou não avalizar suas decisões.
 
De acordo com Fachin, a imunidade parlamentar não deve ser confundida com impunidade. Ele explicou ainda que há diferença entre a decretação da perda de mandato e a afastamento temporário. “A perda de mandato é medida drástica e irreversível, por isso o Constituinte condicionou a cassação ao crivo do legislativo”, ponderou. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado às 13h30 da tarde desta quarta-feira (11) para continuação do julgamento, com os demais votos dos ministros.
 
<< Afastamento e medida cautelar contra parlamentar ferem Constituição, dizem especialistas
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526/2016 foi proposta pelos partidos políticos PP, PSC e Solidariedade. Na ação, as siglas defendem que o Congresso decida, em 24 horas, se é cabível ou não a medida judicial aplicada contra um parlamentar. O objetivo é evitar que o Supremo aplique medidas cautelares contra deputados e senadores, exceto a prisão em flagrante por crime inafiançável, já previsto na Constituição Federal.
 
Retirado providencialmente da gaveta, esse julgamento definirá a situação do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que teve seu afastamento e recolhimento domiciliar noturno determinados pela Primeira Turma do tribunal em 26 de setembro. No Senado, os parlamentares logo se articularam para tentar reverter a decisão do Supremo, mas adiaram uma decisão sobre o caso Aécio para aguardar o julgamento de hoje (quarta-feira, 11). A rebelião no Senado após a decisão do Supremo sobre o tucano foi conduzida pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), recordista de investigações no Supremo e campeão de citações na Operação Lava Jato.
 
 
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