Para Fachin, a Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR) n?o provou a ocorr?ncia de corrup??o e lavagem, mas restou configurado crime eleitoral durante a campanha da petista em 2010
Foto: Ag?ncia Brasil
Ex-ministro e senadora escapam de eventual pris?o e t?m enquadramento apenas em crime eleitoral, que n?o constava da den?ncia e, por isso, n?o tem efeito neste caso
POR FÁBIO GÓIS - 19/06/2018 22:31
Com os votos dos ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Dias Toffoli, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria a favor da absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, e de seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, inocentando-os dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em julgamento que teve início na tarde desta terça-feira (19), resta a declaração de voto dos demais componentes do colegiado, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Nos termos do voto do ministro-relator, Edson Fachin, a senadora e Paulo Bernardo escapam de eventual prisão e têm enquadramento apenas em crime eleitoral, que não constava da denúncia e, por isso, não tem efeito neste caso – crimes eleitorais, em geral, não resultam na prisão dos acusados. Para Fachin, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não provou a ocorrência de corrupção e lavagem, mas restou configurado crime eleitoral durante a campanha da petista em 2010, comprovando-se “o efetivo recebimento de valores” no pleito – R$ 250 mil para bancar gastos eleitorais, como consta no processo.
Não foi possível comprovar, segundo o ministro, que a petista, sem cargo eletivo à época, atuou para manter Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras. O ex-dirigente, que cumpriu pena e fechou acordo de delação com a Lava Jato, foi indicado pelo Partido Progressista (PP) para atuar no esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na petrolífera.