Manaus, 20 de Abril de 2024

ALEAM vai retomar CPI da Amazonas Energia na quarta, 13, revela Roberto Cidade

Presidente da ALEAM ressalta que a medida da Justiça foi uma vitória para o povo que sofre com a precariedade do serviço.

Política | 11/10/2021 - 20:15
Foto: Assessoria de Imprensa

Roberto Cidade: vitória da Casa Legislativa

 Presidente da ALEAM ressalta que a medida da Justiça foi uma vitória para o povo que sofre com a precariedade do serviço. 


O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), Roberto Cidade (PV), considerou uma vitória do Legislativo Estadual a revogação, pelo desembargador Paulo César Caminha de Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da Liminar que suspendia os trabalhos da CPI da Amazonas Energia.

Segudo ele, a medida da Justiça "significa uma vitória para a Assembleia, mas, acima de tudo, para o povo amazonense, que sofre diariamente com os maus serviços prestados pela Amazonas Energia".

Cidade adiantou que, na quarta-feira (13), no retorno dos trabalhos parlamentares, os deputados darão início efetivamente à CPI e assim a Casa dará a resposta que a população quer e precisa. 

“O presidente da CPI, deputado Sinésio Campos (PT), junto com os outros membros da comissão, já definirá o cronograma das atividades, explicou.

Além de Sinésio na presidência, a CPI tem ainda em seu colegiado os deputados Carlinhos Bessa (PV), como relator, Dermilson Chagas (sem partido), Fausto Jr (MDB) e Cabo Maciel (PL).

A Comissão Parlamentar de Inquérito foi aberta em setembro e, a seguir, suspensa a pedido da concessionária, com o argumento de que o requerimento que deu origem à Comissão seria genérico, não tendo sido delimitado de onde, quando e tempo de duração dos eventos que seriam investigados. Foi então ajuizado pela Aleam um recurso de depreciação da decisão monocrática proferida anteriormente.

A demora na análise do recurso da Assembleia se deu porque o relator intimou a Amazonas Energia a recolher as custas do processo e corrigir a petição inicial, que apresentava algumas inconsistências, num prazo de 15 dias úteis. Esse prazo terminou no dia 8 de outubro.

Na decisão desta segunda-feira, o desembargador colocou em seu despacho: "Revogo a decisão por não vislumbrar fundamento relevante a amparar o direito líquido e certo indicado pela Impetrante, de modo a permitir a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja legitimidade é questionada no presente Mandado de Segurança”.
 
 
 
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