Manaus, 18 de Abril de 2024

Rede pede suspens?o de decreto que alterou composi??o de conselho deliberativo do Fundo do Meio Ambiente

Na a??o, o partido explica que o conselho deliberativo do FNMA era composto de 17 representantes, o que garantia o controle social na execu??o de recursos p?blicos destinados a projetos socioambientais em todo o territ?rio nacional.

Meio Ambiente | 17/02/2020 - 08:25
Foto: Reprodu??o

Na ação, o partido explica que o conselho deliberativo do FNMA era composto de 17 representantes, o que garantia o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional. 

 

STF Notícias - 17/02/2020 08h00 
 
 
A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 651) contra o Decreto Presidencial 10.224/2020, que promoveu alterações da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
 
Na ação, o partido explica que o conselho deliberativo do FNMA era composto de 17 representantes - nove de organizações governamentais e oito da sociedade civil -, o que garantia o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional. A alteração promovida pelo decreto, sustenta, eliminou completamente do órgão a participação de representantes da sociedade civil que atuam na área ambiental, resultando em disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados.
 
Segundo a Rede, a mudança afeta diretamente o princípio da participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente, previsto no texto constitucional. O partido argumenta ainda que o decreto, ao restringir substancialmente o espaço de representação e participação da sociedade civil nas decisões acerca de políticas ambientais, reduz o âmbito de proteção normativa do direito ao meio ambiente, configurando ofensa ao princípio da vedação do retrocesso institucional.
 
A Rede pede a concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia do decreto até o julgamento do mérito da ação.
 
 
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