Manaus, 26 de Abril de 2024

STJ restringe foro privilegiado de governadores

Com a decis?o do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados v?o continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe s?o imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato

Política | 20/06/2018 - 19:30
Foto: Reprodu??o
Medida segue entendimento STF em relação a parlamentares

Publicado em 20/06/2018 - 18:39 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil  Brasília
 
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20) restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.
 
Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.
 
A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
 
A questão oomeçou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.
 
O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
 
Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.
 
 
 
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