Manaus, 20 de Abril de 2026

Contran determina a identifica??o de agente que aplicou multa

A determina??o est? na Resolu??o 709 do Conselho Nacional de Tr?nsito (Contran) publicada na edi??o de hoje (30) do Di?rio Oficial da Uni?o. A lista deve ficar dispon?vel no portal de cada ?rg?o que comp?e o Sistema Nacional de Tr?nsito (SNT).

Geral | 30/10/2017 - 10:30
Foto: Reprodu??o

Fiscaliza??o eletr?nica foi a principal fonte de arrecada??o por infra?es em 2016

POR AGÊNCIA BRASIL - 30/10/2017 14:15
 
Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa.
 
A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União. A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
 
De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.
 
A Agência Brasil procurou o Contran para saber como será a identificação do agente que aplicou a multa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
 
Regulamentação de multa a pessoa jurídica
 
Outra resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
 
A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.
 
 
 
 
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