Manaus, 21 de Abril de 2026

Dep?sito do abono salarial de setembro come?a no dia 15

Saques poder?o ser feitos na Caixa, Banco do Brasil e casas lot?ricas; trabalhadores com cadastro em dia poder?o receber em conta corrente

Economia | 09/09/2016 - 06:20
Foto: Foto - Marcos Santos - USP Imagens

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em m?dia, at? dois sal?rios-m?nimos mensais, com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2015

por Portal Brasil 
 
O abono salarial do PIS/Pasep do calendário 2016/2017, para os nascidos no mês de setembro, começa a ser pago a partir de 15 de setembro. Os saques poderão ser feitos em agências da Caixa, do Banco do Brasil, de casas lotéricas ou, se estiverem com o cadastro em dia, os trabalhadores poderão receber em conta corrente a partir de 16 de setembro. 
 
No total, R$ 14,8 bilhões estão disponíveis dentro do novo calendário, ano-base 2015 e, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o governo manterá o esforço para que todos os trabalhadores efetuem o saque, preferencialmente dentro do respectivo mês de pagamento.
 
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais, com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2015, e que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).
 
Do exercício 2015/2016, ano-base 2014, 990 mil trabalhadores ainda têm direito a saque. O prazo foi prorrogado até prazo até 30 de dezembro de 2016.
 
De acordo com o Ministério do Trabalho, 22,3 milhões de pessoas deverão receber dentro do novo calendário. Neste ano, recebem o benefício os nascidos entre julho e dezembro. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
 
O cálculo do valor do abono salarial segue as novas regras definidas por lei. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário-mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
 
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil
 
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