Manaus, 08 de Outubro de 2026

Impeachment de Wilson Lima e Carlos Almeida foi arquivado com base em parecer da Procuradoria

Parecer da Procuradoria Geral sugeriu arquivamento por "falta de fundamentos" com rela??o ao dolo da conduta do governador e do seu vice

Política | 05/02/2020 - 16:35
Foto: Assessoria de Imprensa

Fachada da Aleam

 

 Parecer da Procuradoria Geral sugeriu arquivamento por "falta de fundamentos" com relação ao dolo da conduta do governador e do seu vice

 

 


 

 

Por Warnoldo Maia de Freitas

 


Está arquivado por "falta de fundamentação com relação aos elementos subjetivos da conduta (dolo)" o pedido de impeachment do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC/AM), e do vice-governador, Carlos Almeida Filho, feito pelos deputados estaduais Wilker Barreto (Podemos) e Dermilson Chagas (PP) "para combater os desmandos praticados" pelo chefe do Executivo e seu vice, "particularmente na área da saúde".

O documento assinado na terça-feira, 04/02/2020, pela Mesa Diretora da Assemando Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), e publicado na edição nº 1.446 do Diário Oficial Eletrônico, coloca um ponto final na especulação sobre o nome do "passarinho" que teria revelado ao deputado Wilker Barreto (Podemos), um dos autores do pedido, que o seu pedido seria arquivado.
 
O parecer nº 01/2020, da Procudoria-Geral da ALE-AM, indica o arquivamento da denúncia por crimes de responsabildiade imputados ao governador e ao seu vice, por "atipicidade dos fatos narrados", "ausência de demonstração de nexo de causalidade", "inépcia da exordial acusatória por ausência de descrição precisa e clara dos fatos e não individualização das condutas dos denun ciados".

A decisão da Mesa Diretora tem a assinatura de Josué Neto (presidente), Alessandra Campelo (vice-presidente) e de Mayara Pinheiro, Roberto Cidade, Delegado Péricles, Cabo Maciel, Augusto Ferraz, Fausto Júnior, Felipe Souza e Abdala Fraxe.

O arquivamento do pedido de impeachment não se constitui em novidade, porque, com base em informações dos bastidores, informamos no dia  09/12/2019  que não prosperaria porque "o momento político não é propício para aventuras políticas".
 

Confira a decisão publicada na edição 1.446 do
Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, 05/02/2020
 
 
 
 
 

 

 
 
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