Manaus, 06 de Novembro de 2026

Justiça libera três bets e desembargadora chama veto de Lula de confisco

Liminar do TRF3 beneficia Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online. Empresa afirma ter pago R$ 30 milhões por licença válida até 2029.

Geral | 06/11/2026 - 06:40
Foto: Reprodução
5 de novembro de 2026

A proibição das apostas online determinada pelo governo Lula sofreu um revés no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Uma liminar concedida pela desembargadora Adriana Pileggi autorizou três marcas da CDA Gaming a voltar a operar e classificou como “verdadeiro confisco” a extinção da licença sem devolução do valor pago ou indenização.

A decisão, expedida na terça-feira (3), beneficia Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online. A magistrada determinou o restabelecimento da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda em 2025, além da recuperação dos endereços eletrônicos e da infraestrutura financeira da empresa.

Segundo a Folha de S.Paulo, os três sites continuavam fora do ar até a publicação da reportagem, nesta quinta-feira (5). A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá.

Licença custou R$ 30 milhões
Na ação, a CDA Gaming afirmou ter desembolsado R$ 30 milhões para obter autorização de exploração das apostas até 31 de dezembro de 2029.

A empresa contestou a medida provisória de 25 de setembro, que determinou o encerramento antecipado das autorizações e o bloqueio das plataformas. Alegou ter sido surpreendida pela mudança nas condições de funcionamento do mercado.

Ao analisar o recurso, Pileggi invocou o princípio da não surpresa e criticou a interrupção da autorização sem compensação financeira.

A liminar alcança exclusivamente a CDA Gaming e suas três marcas.

Primeira instância havia negado pedido
Antes do recurso ao TRF3, a Justiça Federal de São Paulo havia rejeitado a tentativa da empresa de retomar as operações.

Naquela decisão, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população contra os impactos negativos das apostas deveria ter prioridade sobre o argumento de segurança jurídica apresentado pela companhia.

A desembargadora adotou posição diferente e concedeu a antecipação de tutela para restaurar a autorização.

Governo defende interesse público
Na justificativa da medida provisória, o governo argumenta que a experiência de regulamentação das apostas foi insuficiente para proteger a saúde, os consumidores, os menores de idade e a estabilidade financeira das famílias.

O Ministério da Fazenda também sustenta que as autorizações tinham caráter precário. Com base nessa interpretação, o Executivo decidiu não assegurar às empresas a devolução dos valores recolhidos pelas outorgas.
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