Manaus, 21 de Abril de 2026

Justi?a suspende prorroga??o do prazo para novos contratos do Fies

Para desembargador, a decis?o de prorrogar as inscri?es invadiu compet?ncia do Poder Executivo, por entender que cabe ao Minist?rio da Educa??o (MEC) definir as regras de financiamento.

Geral | 12/05/2015 - 23:55
Foto: Arquivo - Ag?ncia Brasil

O MEC alegou n?o ter or?amento para bancar novos contratos de financiamento estudantil

Agência  Brasil – Brasília – 12/05/2015
 
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro,  suspendeu na terça-feira, 12, a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir as regras de financiamento. 
 
“Compete ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse.
 
Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser racionalmente distribuídos”.
 
No dia 30 de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que a União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema de informática do Fies, que apresentou instabilidade.
 
Na ocasião, ao se manifestar sobre o caso, o MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de financiamento estudantil.
 
 
 
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