Para o vereador essa cobran?a indevida precisa ser fiscalizada em prol do direito do cidad?o.
O vereador Missionário André (PTC), primeiro secretário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deu entrada na segunda-feira, 20, naquela Casa, a Indicação 358/2017, propondo a implementação de medidas destinadas a assegurar estacionamento gratuito em estabelecimentos rotativos para pessoas com deficiências que utilizam as vagas especiais.
Essa indicação, que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade regulamentar o parágrafo único do art. 82 do Plano Diretor e PlanMob de Manaus (2017), onde consta que a gratuidade faz parte da cota mínima de vagas, que um empreendimento deve ter, para atender pessoas com deficiências quanto ao direito a vaga preferencial no estacionamento, bem como, ao não pagamento do ticket rotativo.
Estes critérios, fazem parte para que a construção do estacionamento comercializado, seja liberada e funcione normalmente. Alguns estabelecimentos comerciais passaram a comercializar vagas em seus estacionamentos, que antes eram gratuitas, a partir da Lei do Estacionamento nº 417/2015, que em seu texto destacou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou inconstitucional a isenção da taxa de estacionamento em shoppings de Manaus para quem comprovasse despesas de dez vezes o valor da taxa ou a permanência gratuita por até 30 minutos no local.
Para o vereador essa cobrança indevida precisa ser fiscalizada em prol do direito do cidadão.
"Tal fato acarreta um prejuízo aos usuários na medida em que, ao se dirigir a um determinado estabelecimento comercial, além de gastar, por exemplo em uma consulta a um médico, terá que pagar o estacionamento da clínica. Sendo que no projeto de implantação dessa atividade, há a previsão desse estacionamento, sem essa condição de pagamento, o que veio posterior a aprovação do Alvará de funcionamento"
O parlamentar destaca que essa prática é abusiva, na medida em que o Poder Público, no momento de licenciar a atividade, é lesado. O comerciante, o empresário ou o profissional liberal enganando o Poder Público com a oferta gratuita de estacionamento e posteriormente, após a liberação da licença, passa a cobrar pelo estacionamento".
Entende-se por deficiente físico, para os efeitos desta indicação, toda a pessoa portadora de deficiência que está impossibilitada de locomover-se, usuária de cadeiras de rodas ou muletas, com veículos especialmente adaptados ou transportados por terceiros.
No caso dos estacionamento públicos, entende-se as vias públicas, e áreas públicas cedidas à exploração à entidade filantrópica ou similar e por estacionamentos particulares, todo local onde haja a prestação de serviço essencial como agências bancárias, edifícios de consultório médicos e clínicas, shopping center´s, supermercados e hipermercados, estacionamento conveniado a estes estabelecimentos, mesmo quando explorados por terceiros.
Após a fiscalização aos estabelecimento, deveram ser comunicados de seu teor para conhecimento e cumprimento. Quanto o não descumprimento desta indicação, os estabelecimentos ficam sujeito às seguintes penalidades:
Primeira infração: advertência para se adequar à Lei;
Segunda infração: multa de referência de 100 (cem) UFM;
Terceira infração: cassação do alvará de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais instalados no território municipal que, comprovadamente, sejam surpreendidos comercializando as vagas mínimas de estacionamento exigidas para a aprovação do uso ou atividade, lesando o consumidor na forma intencional (dolo) ou quando hajam elementos que possam prever (culpa).
O que diz o Parágrafo único do Art. 82 do Plano Diretor
O Parágrafo Único, deixa claro que “As vagas mínimas exigidas para aprovação do uso ou atividade, quando do licenciamento, não poderão ser posteriormente exploradas como atividade de estacionamento comercial, sob pena de não ser concedida a renovação do alvará de funcionamento diferentes e distintos para cada uso, e emitido o respectivo alvará de funcionamento”.
Em reunião com o Diretor da Implurb, Claudio Guenka, o Subprocurador da PGM, Rafael Albuquerque e o Secretário da Semef, Lourival Praia, o vereador esclareceu a importância dessa indicação para a prioridade dessa classe.