Manaus, 20 de Abril de 2024

Prorrogado prazo para pagamento de aux?lio ao setor cultural

MP autoriza a liquida??o de recursos inscritos como ?restos a pagar?

Cultura | 30/12/2020 - 05:35
Foto: Leonardo S? - Ag?ncia Senado

 MP autoriza a liquidação de recursos inscritos como “restos a pagar”

 
Publicado em 29/12/2020 - 20:39 
Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro editou na terça-feira, 29, medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.

“[...] a MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a Presidência da República, em nota.

A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios. 

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.

Está previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
 
 
 
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