Manaus, 07 de Outubro de 2026

Quem foi infiel com quem? As agremia?es pol?ticas ou os pol?ticos? , questiona Platini

Deputados considerados infi?is est?o pagando para ver a rea??o dos seus partidos e prometem recorrer at? ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir a quest?o

Política | 20/06/2017 - 13:30
Foto: Assessoria de Imprensa - Aleam

Platini Soares: Infiel? Quem? Os deputados ou os partidos?

Deputados considerados infiéis estão pagando para ver a reação dos seus partidos e prometem recorrer até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir a questão
 
Por Warnoldo Maia de Freitas
 
Os deputados considerados infiéis por estarem apoiando candidaturas diferentes das dos seus partidos na eleição suplementar para o Governo do Amazonas, que será disputada em agosto, estão “pagando para ver” as ações de represálias das suas agremiações políticas.
 
O deputado estadual Platini Soares, do Democratas, por exemplo, não esconde que ele e seu companheiro de legenda, Augusto Ferraz, estão caminhando ao lado do governador interino David Almeida (PSD), o maior cabo eleitoral da candidatura de Rebeca Garcia (PP) e Abdala Fraxe (PODEMOS ex-PTN).
 
Segundo ele, o presidente da executiva estadual do partido, o deputado federal Pauderney Avelino, empenhou o apoio do Democratas à candidatura do ex-governador Amazonino Mendes (PDT) “sem consultar ninguém, sem ouvir as bases, e por essa razão não tem o direito de querer cobrar conduta diferente de ninguém”.
 
“Quem está ou foi infiel com quem? Os deputados ou a agremiação política? Essa é a pregunta que precisa ser respondida e nós estamos tranquilos com relação a nossa conduta e se o partido partir para o uso do instituto da infidelidade nós vamos recorrer ao TSE e deixar o tribunal dizer quem está com a razão”, afirmou. “As composições precisam ser discutidas e os pensamentos dos membros dos partidos ouvidos e avaliados antes de qualquer decisão”, completou.
 
Argumento semelhante foi apresentado na manhã da segunda-feira, 20, por uma fonte do PSD, segundo a qual “é preciso saber, de fato, quem foi infiel: os deputados, que defenderam a candidatura de um membro do seu partido, ou o presidente da executiva estadual que queria impor a sua vontade e o apoio incondicional a um membro de um outro partido, de uma outra orientação político-partidária”.
 
Segundo essa fonte, o senador Omar Aziz não liberou ninguém da legenda para apoiar ou avaliar a candidatura de qualquer um outro candidato, porque queria que todos acatassem a sua determinação.
 
“Infiéis? De forma nenhuma. Nós agimos dentro da coerência, querendo colocar alguém do nosso próprio partido, porque, estando governador, o David Almeida passou a ser o candidato natural à reeleição, como o próprio senador Omar Aziz chegou a afirmar no início desse processo eleitoral. Mas, fomos impedidos de apoiar essa proposta”, completou, dizendo acreditar que, no segundo turno, “as coisas devem se acomodar, porque até mesmo as placas tectônicas, de tempos em tempos se chocam e depois se acomodam”.
 
A rebeldia demonstrada agora por vários deputados, contra decisões monocráticas dos seus partidos, revela que durante os processos eleitorais muitas legendas deixam de lado as chamadas questões ideológicas e embarcam sem traumas no barco do fisiologismo, buscando a qualquer custo atingir aos objetivos inconfessáveis.
 
Otimistas
 
A julgar pelos argumentos apresentados pelos deputados considerados “infiéis” eles estão bem assessorados e tranquilos, porque, como todo mundo, têm certeza de que infidelidade nunca deu em nada no Amazonas e no Brasil.
 
De acordo com os especialistas da área do Direito, “a interpretação de que perdem o mandato os eleitos proporcionalmente, ou seja, vereadores e deputados, decorre de que foram eleitos pela soma dos votos da legenda. Portanto, em tese, devem obediência às decisões partidárias. Mas, na prática, não acontece nada mesmo". 
 
Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 traz novamente o instituto da fidelidade partidária, sem contudo, impor qualquer penalidade aqueles que não observarem a regra imposta. 
 
Além de não determinar a perda de mandato por infidelidade partidária, a Constituição Federal proíbe totalmente essa punição, quando veda, no art. 15, a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só ocorrerá nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°,VIII, improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4°.
 
 
 
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