Manaus, 19 de Abril de 2024

Roberto Cidade defende assinatura digital para projetos de iniciativa popular

A proposta ? considerada oportuna porque a sociedade hoje vive na era digital

Política | 29/07/2021 - 16:35
Foto: Evandro Seixas

Roberto Cidade

A proposta é considerada oportuna porque a sociedade hoje vive na era digital 

 

Previsto no artigo 33 da Constituição do Estado do Amazonas, os projetos de iniciativa popular precisam ser subscritos por pelo menos 1% do eleitorado. Com o intuito de facilitar e estimular a participação dos eleitores nas decisões políticas do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), apresentou o Projeto de Lei 348/2021, que autoriza a assinatura eletrônica nestas proposituras.

O parlamentar destaca que à época da confecção da Constituição do Amazonas, o constituinte fez exigência da existência apenas da subscrição popular, sem definir o meio em que esta assinatura deveria ser realizada.
 
“Certamente não se atentaram para a possibilidade de assinatura digital, visto que essa é uma tecnologia relativamente recente. O mundo evoluiu, se modernizou e nesta mesma direção precisa caminhar o Poder Legislativo e o processo legislativo, buscando soluções práticas e eficazes utilizando os recursos que a tecnologia nos disponibiliza. Essas coisas aproximam o político da população”, afirmou Cidade.

Na avaliação do coordenador do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção, Carlos Santiago, a proposta é oportuna e vai ao encontro dos anseios da sociedade atual, que vive na era digital.

“Vejo que o parlamentar está preocupado não só com a democracia representativa, que é quando o eleitor escolhe seus representantes, mas com a democracia direita, que na minha avaliação é a grande revolução que esse País precisa, com a participação da população em audiências públicas, referendos, projetos de iniciativa popular, que no Brasil é tão pouco utilizado”, destacou.

Sigilo de dados

 
Ainda segundo o Projeto de Lei, as assinaturas de apoio podem ser tanto digitais quanto manuais e em ambos os casos, os dados são sigilosos, admitida apenas a publicação do nome do eleitor associado à proposição subscrita.
 
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