Manaus, 23 de Abril de 2024

Roberto Cidade sugere parcelamento de d?vida de pesquisadores com a Fapeam

Na sua justificativa o parlamentar destacou que PL vai ajudar tanto os pesquisadores quanto o Estado.

Política | 19/07/2021 - 16:30
Foto: Evandro Seixas

Roberto Cidade

Na sua justificativa o parlamentar destacou que  PL vai ajudar tanto os pesquisadores quanto o Estado.
 
 
 
Com o intuito de oportunizar aos pesquisadores, para quitar os débitos junto a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), o parcelamento de Dívidas decorrentes de recebimento ou uso de recursos concedidos pela Fapeam.
 
O parlamentar justificou que o PL vai ajudar tanto os pesquisadores quanto o Estado, pois  assegura o recebimento da dívida de maneira eficaz , sem causar grandes transtornos aos pesquisadores que prestam importantes serviços à produção científica do Amazonas e atualmente ficam com as contas bloqueadas até  o pagamento das dívidas.
 
“O pesquisador não quer ficar devendo ao Estado, até porque a conta deles fica bloqueada e eles impedidos de participar de outros editais. Por outro lado, sem nenhuma política para facilitar que o devedor quite suas dívidas, o Estado também deixa de receber, portanto, esse programa será bom para todos”, pontuou.

De acordo com o PL, a participação do devedor no programa de parcelamento já o qualifica a participar de novos editais de pesquisa, desta forma, facilitando o acesso a crédito da comunidade científica amazonense.
 
No entanto, o pedido de parcelamento da dívida deverá ser requerido expressamente pela parte devedora e o parcelamento terá um prazo máximo de trinta meses, incidindo sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais.

Caberá ao Conselho Diretor da FAPEAM, por maioria de votos, analisar e autorizar os pedidos de parcelamento, considerando as normas vigentes, assim como os princípios do interesse público e da presunção da boa-fé.

O projeto de Lei foi protocolado na última semana de sessão plenária, antes do recesso, e encontra-se na Diretoria de Apoio Legislativo, onde deve cumprir o prazo regimental.
 
 
 
 
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