Manaus, 20 de Abril de 2026

Silvio explica a elei??o para desembargador

A elei??o ocorrer? no Campus da Universidade Paulista (Unip), no bairro Flores, das 8 ?s 17 horas

Geral | 26/04/2018 - 21:00
Foto: Assessoria de Imprensa

Silvio Costa

O advogado Silvio Costa, candidato a desembargador representado pelo número 12, na eleição que será realizada dia 26 de maio para a escolha do mais novo desembargador do Estado, eleito pelos advogados pelo Quinto Constitucional, destaca que o processo será em três etapas.
 
A eleição ocorrerá no Campus da Universidade Paulista (Unip), no bairro Flores, das 8 às 17h. Segundo a resolução da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), não poderão concorrer à lista sêxtupla, advogados com idade inferior a 35 anos e superior a 65 anos.
 
O advogado deverá ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício da advocacia e não menos que cinco anos de inscrição junto à Ordem e firmar compromisso, por meio de carta, com as prerrogativas da advocacia. O voto é facultativo.
 
Experiência
 
Com mais de 31 anos de experiência no serviço público, tendo atuado por nove anos como Juiz Classista no interior do Amazonas, e nas áreas jurídicas atuou nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e hoje exerce a advocacia pública e privada. Silvio Costa acredita que a “Escolha de um desembargador pelos advogados (Quinto)  reforça a democracia no judiciário”. 
 
O advogado explicou que para a eleição do novo desembargador a categoria pode votar em até seis nomes. Os seis que alcançarem o maior número de votos terão seus nomes submetidos a votação dos desembargadores, que por sua vez, elegerão três. Estes vão para uma etapa final, quando finalmente o Governador do Estado, Amazonino Mendes, escolherá o novo representante da OAB perante o Tribunal de Justiça do Amazonas.
 
Além de todo processo de escolha, muitas pessoas ainda guardam dúvidas sobre o significado do “Quinto Constitucional”, matéria não inclusa em banco de faculdade, por se tratar de uma área jurídica específica para garantir vagas nos tribunais para OAB e MP.
 
“Previsto na Constituição Brasileira de 1988, o Quinto Constitucional é um dispositivo jurídico que separa um quinto das vagas em Tribunais brasileiros para serem  preenchidas por advogados e membros do Ministério Público e não por juízes de carreira. As vagas valem para Tribunais Regionais Federais, dos Estados e do Distrito Federal”, explica o advogado Silvio Costa. 
 
Para Costa, a importância da propagação de informações esclarecendo dúvidas relacionadas ao Quinto Constitucional, contribuirá para que os colegas profissionais e a sociedade possam entender a importância do voto e também da vaga disponível para desembargador.
 
Durante encontros com colegas da advocacia, Silvio tem contribuído com informações importantes sobre o assunto. “Alguns dos nossos colegas acabam não se aprofundando sobre o assunto. Quero poder contribuir com quaisquer informações, ao longo dos encontros que terei com amigos da nossa área”, declarou o advogado que faz parte do grupo de advogados que criou uma “coligação” chamada “Amigos da Advocacia”. 
 
O grupo "Amigos da Advocacia" formou uma espécie de "Coligação" composta pelos advogados Silvio Costa, Jorge Pinho, Paula Valério, Charles Garcia, Adonias Pinheiro e Carlos Alberto.
 
O grupo, sobre o comando dos advogados Jean Simões, Oldeney Valente e professora Omara, elegeu seus candidatos em "prévias" dando um exemplo de democracia.
 
 
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